Das Partes
Por este instrumento, na melhor forma do Direito, e, por estarem de acordo com todas as cláusulas que se seguem, tendo por partes.
a) Marvin Consultoria em Tecnologia Ltda, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 38.711.803/0001-27, com sede à Rua Odilon Martins de Andrade, 542 - Recreio dos Bandeirantes, Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro CEP: 22790-230, doravante denominada “CONTRATADA” ou “Marvin Consultoria”; e,
b) CONTRATANTE, conforme dados constantes no cadastro, doravante denominado “CONTRATANTE”.
CONTRATADA e CONTRATANTE serão referidas, individual e indistintamente, como “Parte” e, em conjunto, como “Partes”.
1. Do Objeto:
1.1. O presente Contrato tem por objeto a disponibilização de licença de uso de software para utilização do WhatsApp Business API disponibilizado pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
1.2. O WhatsApp Business API (Oficial) foi desenvolvido com o objetivo de atender a necessidade das empresas em utilizar o canal para se comunicar com seus clientes em larga escala e com a possibilidade de criar integrações entre sistemas e o WhatsApp para o envio de mensagens automatizadas e conexão com Bots.
2. Definições de Uso Considerando que: 2.1. Para contratação do WhatsApp Oficial se faz necessário um Business Solution Provider homologado com o Facebook. Cumpre esclarecer que a Marvin Consultoria oferece a utilização desse serviço através de Parcerias (Octadesk), ou seja, realizamos a comercialização do WhatsApp Oficial como um serviço adicional ao nosso serviço de callcenter para empresas, para a ativação do número Oficial se faz necessário realizar a ativação deste número junto à uma terceira empresa indicada e homologada exclusivamente pelo sistema Octadesk. 2.2. Durante a ativação, e, após o aceite dos termos, deve-se seguir os ritos estabelecidos pelo Facebook, conforme descrito abaixo: • Verificação da empresa no Gerenciador de negócios do Facebook; • Criação da conta através link; • Tutorial sobre como criar a conta na 360 Dialog; • Tutorial sobre como ativar o número; 2.3. Os serviços de licença de uso estão sendo cedidos com a versão atual do sistema da CONTRATADA, no formato “as is” de Software “as a servisse” (SaaS), portanto estes poderão, durante a vigência deste contrato, a exclusivo critério desta, passar por processos de melhoria e atualizações, e/ou conforme as diretrizes do detentor: - Página comercial do WhatsApp API; - Documentação para desenvolvedores; 3. Obrigações da Contratante 3.1. Sem prejuízo das demais obrigações constantes deste contrato, a CONTRATANTE obriga-se a: a) Pagar, pontualmente, a quantia acordada no presente instrumento e seus anexos; b) Fornecer todos os dados e informações necessários à perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato; c) O Contratante deve ter ciência que no momento da ativação do número, é necessário apagar o aplicativo do WhatsApp vinculado ao número em questão, tal processo acarretará deleção da conta do WhatsApp, deleção do histórico, remoção dos grupos e deleção do backup do google drive. Como medida de segurança o WhatsApp faz o envio de um SMS ou uma Ligação para fornecer um código de verificação que vai ser utilizado no processo de ativação do número. Cumpre ressaltar que números fixos também podem se tornar um WhatsApp Oficial e, se eventualmente a telefonia possuir uma URA, esta precisará ser desligada momentaneamente para que esse código seja recebido; d) Caso o Contratante opte em não realizar a verificação da empresa no Gerenciador de negócios do Facebook haverá limitação da utilização do número Oficial da seguinte forma: • Só será possível enviar notificações de modelo (template messages) para 50 clientes únicos (números de WhatsApp) em um período de 24 horas (por dia); • Só será permitida a ativação de até 2 números Oficiais por empresa; • Não será possível ativar o selo de verificação do número; e) O registro de WhatsApp Business API será considerado uma conta nova. Ou seja, as mensagens recebidas antes da migração (de app comum ou Business) não serão utilizadas para iniciar o período de 24 horas de sessão do WhatsApp, quando a empresa pode responder seus contatos livremente. Ainda, o Contratante deve estar ciente que tanto a MarvinConsultoria, como o sistema Octadesk quanto o Parceiro segue a Politica do Facebook, uma vez que trata-se de licença de uso, sendo assim, o Contratante assegura o reconhecimento e concordância do conteúdo, conforme https://www.whatsapp.com/legal/business-policy/?lang=pt_br, com especial atenção ao seguinte trecho: “Se um usuário iniciar uma conversa com você, você poderá continuá-la pelo WhatsApp por até 24 horas após a última mensagem que ele enviar gratuitamente (“Janela de 24 horas”). Fora da Janela de 24 horas, você só poderá enviar mensagens usando os Modelos de Mensagem aprovados, pelos quais cobraremos a tarifa aplicável.” f) Em caso de descontinuidade da Licença, a CONTRATANTE, proprietária do número dessa linha telefônica, só poderá utilizar o WhatsApp com outro parceiro, ficando, desde já, obrigada a arcar com os custos de transferência do número. 4. Obrigações da Contratada 4.1. Sem prejuízo das demais obrigações constantes deste contrato, a CONTRATADA obriga-se a: a) Notificar a Contratante em caso de mudança de Parceiro; b) Responsabilizar-se pela correta execução da prestação de serviços, na parte que lhe couber; c) Fornecer a infraestrutura adequada a fim de garantir a utilização da solução; 5. Remuneração e Pagamento A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os valores constantes abaixo, de acordo com o plano escolhido: a) Descrição Valor Plano WhatsApp
Business API R$399,00 por
número Mensal b) Descrição Valor Plano WhatsApp
Business API R$2.290,00 por
número Semestral c)
Descrição Valor Plano WhatsApp
Business API R$4.370,00 por
número Anual 5.1. Nos preços mencionados estão inclusos todos os tributos incidentes, conforme estabelecido pela legislação vigente no país. 5.2. A nota fiscal será emitida no primeiro dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, com vencimento 30 (trinta) dias após sua emissão; 5.3. Toda e qualquer importância que deixar de ser paga na respectiva data do vencimento será acrescida de multa de 5% e de juros à taxa de 1,0% sobre o saldo devedor ao mês, ou o maior índice permitido na legislação vigente, o que for menor, computados do dia de vencimento até a data do efetivo pagamento. 5.4. Após o prazo de 12 (doze) meses, os valores deste contrato poderão ser reajustados pelos índices aplicados ao mercado. 5.5. As regras de suspensão por inadimplência seguirão as praticas de serviço pré-pago. 6. Limitações de Responsabilidades 6.1. Exclusão de danos emergentes e indiretos. Em nenhuma hipótese, a MarvinConsultoria, nem a Octadesk e nem a intermeiadora da API, deverão ser responsabilizada por quaisquer reduções de receitas ou lucros, ou por qualquer dano indireto, especial, incidental, emergente, cobertura ou punição por danos causados de qualquer modo, seja contratual, extracontratual ou sob qualquer outra teoria de responsabilidade, tendo ou não a parte infratora sido alertada acerca da possibilidade de tais danos. A exclusão acima não se aplicará ao âmbito vedado por lei.
7. Suporte Considerando que trabalhamos em parceria neste caso, o suporte deve ser direcionado da seguinte maneira:
● Marvin Consultoria - Questões relativas às funcionalidades de CallCenter e Suporte de Infra estrutura convencionais, como recebimento de mensagens, configuração do bot, relatórios, compra de pacote adicional de templates, dentre outras.
○ Links importantes:
■ Suporte: os canais de suporte estão disponíveis por e-mail suporte@marvinconsultoria.com.br
■ Artigo que ensina como criar sua WhatsApp Business Account junto ao parceiro: https://marvinconsultoria.com.br/sistemas/WhatsAppAPI/criar-waba.html
● Parceiro (Business Solution Provider) - Assuntos relativos ao número registrado (ex: edição do nome de exibição após a ativação), ○ Links importantes: ■ Suporte por e-mail: support@360dialog.com ● Facebook - Assuntos relativos ao Gerenciador de Negócios no Facebook, como a verificação da empresa, política comercial do Facebook, etc. ○ Links importantes: ■ Suporte do Facebook para Empresas - https://www.facebook.com/business/help/support ■ Política Comercial do WhatsApp - https://www.whatsapp.com/legal/commerce-policy/?lang=pt_br ■ Em caso de banimento de número, entre em contato com o suporte do WhatsApp, enviando um e-mail para support@whatsapp.com, informando que deseja que a sua conta seja liberada 8. Prazo e rescisão 8.1. O presente tem data de início na data da assinatura, física ou digital do respectivo termo, e permanecerá em vigor até que todas as assinaturas de usuário concedidas tenham expirado ou sido rescindidas. 8.2. A renovação dos serviços, rescisão, atualizaçao de valores, bem como, envio de comunicados seguirão as regras de as regras do Termo de Uso. 8.3. Poderá haver rescisão por parte da MarvinConsultoria em caso de mudanças de parceiros, e ou, decisão do Facebook. Ocorrendo o fato, enviaremos comunicado formal. 8.4.Nos casos especificos de problemas do cliente com o funcionamento do WhatsApp oficial em relação a cadastro no facebook e ou com a parceira, serão apurados os valores proporcionas, e, serão devolvidos ao período limitado de 60 dias 9. Disposições gerais 9.1. A partir do momento da transformação do número convencional em WhatsApp Oficial, não existe a possibilidade de voltar à usar esse número em uma versão comum do WhatsApp (app comum ou Business); 9.2. O Contratante se declara ciente das limitaçoes de uso do whatsApp Oficial quando comparado ao Web, sendo elas: a) Impossibilidade de receber ligações ou vídeo chamadas via WhatsApp em um números Oficiais; b) Impossibilidade incluir números oficiais em Grupos; c) Impossibilidade de responder uma mensagem (reply message); d) Impossibilidade de visualizar a foto dos contatos; e) Impossibilidade de apagar mensagens; f) Impossibilidade de encaminhar mensagens; g) O número não possuirá status, ou seja, não exibirá o status Online; h) Impossibilidade de postar Stories; i) Impossibilidade criar catálogos de produtos 9.3 Anticorrupção. O CONTRATANTE declara que não lhe foi dado ou oferecido qualquer propina, suborno, pagamento, presente ou bens de valor por empregados da CONTRATADA, ou agentes relacionados a este Contrato. Caso o CONTRATANTE tome conhecimento de qualquer violação à presente restrição, deverá utilizar esforços razoáveis para imediatamente notificar o Departamento Legal da CONTRATADA. 9.4. Não benefício de terceiros. Não se constitui, pelo presente acordo, quaisquer terceiros beneficiários. 9.5. Comunicações. Comunicações relativas ao faturamento deverão ser endereçadas ao departamento competente designado pelo CONTRATANTE; e Comunicações Legais para o CONTRATANTE deverão endereçadas a este e claramente identificadas como Comunicações Legais. Todas as Comunicações para o CONTRATANTE deverão ser endereçadas para o respectivo administrador do sistema dos Serviços nomeado pelo CONTRATANTE. 9.6. Nenhuma falha ou atraso das Partes em exercer qualquer direito estabelecido neste Contrato constituirá renúncia a este direito. 9.7. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como único e exclusivamente competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste instrumento, renunciando as Partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. 10.8. Este Contrato considerar-se-á celebrado e obrigatório entre as Partes no momento em que o CONTRATANTE concluir o seu cadastro e o procedimento previsto comercialmente, ou na assinatura física ou eletrônica de proposta formal e/ou Formulário de Pedido, o que ocorrer primeiro, sendo certo que, assim procedendo, o CONTRATANTE declara ter lido e compreendido todos os termos e condições deste Contrato, razão pela qual é recomendável que o CONTRATANTE imprima uma cópia deste documento para futura referência. Rio de Janeiro, 27 de Dezembro 2021 Marvin Consultoria em Tecnologia Ltda